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#1813065

Considere o documento.


CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA E FISCAL TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS


Número: 205015         Data Geração: 19/09/2019             Data Validade: 17/03/2020


    A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 445, da Lei Complementar No 34, de 23 de Dezembro de 2005, CERTIFICA que nesta data, com base nas informações do cadastro, o contribuinte abaixo identificado encontra-se quite com os cofres públicos, ficando, desde já, ressalvado o direito de a Fazenda Pública cobrar eventuais débitos que vierem a ser apurados e desde que devidamente comprovados, e por ser verdade firma a presente certidão.

    Fica ressalvada a possibilidade de identificação de quaisquer outros débitos, por qualquer meio, pela Prefeitura.


O objetivo da certidão é

  • indicar a movimentação judicial para a cobrança de eventuais débitos pela Prefeitura
  • comprovar a existência de dívidas, cabendo à Prefeitura solicitar quitação de débitos.
  • exonerar o imóvel de dívidas, sendo um documento emitido a pedido do interessado.
  • mostrar a inexistência de dívida, o que denota que não pode haver cobranças futuras.
  • isentar o contribuinte de quaisquer cobranças, prevendo devolução das indevidas.
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