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#1820721

Sobre contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

  • Foi sancionada a Lei 14.133 no dia 1º de abril de 2021, onde traz novas regras a respeito de Licitações e Contratos Administrativos, substituindo à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
  • A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá, que foi substituída pela Lei 14.133 ainda terá validade de 02 anos após a sua vigência, que ocorreu no mesmo dia de sua sanção (01/04/2021).
  • A Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes: Contratação com exclusividade de fornecedor; Contratação de serviço técnico; Contratação de profissional do setor artístico.
  • A Nova Lei (14.133/21) deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza linear e passa a exigir que ele seja predominantemente especializado. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são: Natureza singular do serviço; Prestação por um profissional de notória especialização.
  • A Nova Lei (14.133/21), além dos requisitos técnicos, prevê duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: Credenciamento; Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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