Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção de resguardar seu direito.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
Caso verifique que o valor da causa não corresponde à coisa
certa objeto da obrigação firmada entre as partes, o juiz
poderá proceder à sua correção de ofício ou por
arbitramento.
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