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#1810765

Nos exatos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que

  • a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, vinte por cento do valor corrigido da causa.
  • a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, um por cento do valor corrigido da causa.
  • a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, cinco por cento do valor corrigido da causa.
  • a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, dez por cento do valor corrigido da causa.
  • a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, quinze por cento do valor corrigido da causa.
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