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#2934565

A PORTARIA GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004 institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva que determina como sendo da competência da Média Complexidade:

  • realizar ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde auditiva, da prevenção e da identificação precoce dos problemas auditivos.
  • realizar atenção diagnóstica e terapêutica especializada, garantidas a partir do processo de referência e contrarreferência do paciente portador de deficiência auditiva priorizando as crianças de até 3 anos de idade.
  • realizar triagem e monitoramento da audição, da atenção diagnóstica e da terapêutica especializada, garantidas a partir do processo de referência e contra referência do paciente portador de deficiência auditiva.
  • realizar ações informativas, educativas e de orientação familiar.
  • realizar atenção diagnóstica e terapêutica em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal) e perdas auditivas unilaterais.
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