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#2105865

A gestão das águas em Minas Gerais é regida pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n.º 13.199/1999). Essa Política visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios. A Portaria Igam 48/2019, de 4 de outubro de 2019, estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Podem ser citadas como inovações trazidas por esta portaria:

  • Eliminação da necessidade de outorga e cadastro para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, bem como usos considerados insignificantes.
  • Eliminação da necessidade de apresentação de diversos documentos, como cópias autenticadas de documentos pessoais, escritura do imóvel e cadastro ambiental rural.
  • Eliminação da necessidade de outorga e cadastro para manutenção de infraestrutura de obras devidamente regularizadas e poços tubulares para fins de monitoramento de águas subterrâneas.
  • Aumento do prazo máximo de outorga (35 anos) para o uso não consuntivo de recursos hídricos, incluindo-se o aproveitamento de potencial hidrelétrico, agrícola e saneamento básico.
  • Aumento do prazo máximo de outorga (10 anos) para o uso não consuntivo de recursos hídricos, incluindo-se o aproveitamento de potencial hidrelétrico, agrícola e indústria.
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