A Lei Federal n.º 6.766/79 que regula os meios
adequados ao parcelamento do solo urbano em seu
art. 2º, in verbis: “Art. 2° - O parcelamento do solo
urbano poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições desta
Lei e das legislações estaduais e municipais
pertinentes.” Sobre o desmembramento informado,
assinale a opção CORRETA:
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