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#2057721

A Lei Federal n.º 6.766/79 que regula os meios adequados ao parcelamento do solo urbano em seu art. 2º, in verbis: “Art. 2° - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e das legislações estaduais e municipais pertinentes.” Sobre o desmembramento informado, assinale a opção CORRETA: 

  • Trata-se do parcelamento da terra em lotes, onde não é necessária a abertura de logradouros.
  • Trata-se do pagamento do solo urbano em cota única, sem forma de desmembrar o valor.
  • Significa o pagamento da terra total que deverá ser desmembrada após a quitação da dívida.
  • Parcelamento dos lotes de terras e sua condição irremediável de abertura de logradouros.
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