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#2076121

De acordo com o Código Civil, o estabelecimento empresarial

  • pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
  • pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, independentemente de estarem ou não regularmente contabilizados.
  • pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente é isento de responsabilidade pelos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.
  • não pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, salvo os de natureza translativa, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente é isento de responsabilidade pelos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.
  • não pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, salvo os de natureza translativa, sendo que, em caso de alienação, seu adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, independentemente de estarem ou não regularmente contabilizados.
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