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#2052121

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • Seis anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
  • Cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
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