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#2768165

O CobiT 4.1 assume que o projeto e a implementação dos controles automatizados em aplicativos, cobertos no domínio Aquisição e Implementação, é de responsabilidade de uma determinada área, com base nos requisitos de negócios definidos a partir dos critérios de informação do CobiT. A responsabilidade pelo controle e o gerenciamento operacional dos controles de aplicativos não é desta área, mas de uma outra. Assim, a responsabilidade pelos controles de aplicativos é compartilhada entre estas duas áreas, e a natureza das responsabilidades muda, como mostrado a seguir:



As áreas I e II são, respectivamente:

  • administrativa - de desenvolvimento
  • de TI - de negócios
  • de infraestrutura - da alta gerência
  • de negócios - de TI
  • técnica - de controle de qualidade
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