Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#2743121

As reformas realizadas pelo legislador, em especial na última década, trouxeram profundas modificações no Código de Processo Civil. Tais alterações buscaram proporcionar maior efetividade à tutela do direito material. Sobre essas alterações, é correto afirmar:

  • A tutela inibitória destina-se a impedir dano aos direitos subjetivos do titular do direito material. Portanto, é essencial para a sua concessão a comprovação da probabilidade da ocorrência do dano.
  • O Código de Processo Civil de 1973 não trouxe, em sua redação originária, hipótese de tutela de caráter nitidamente inibitório.
  • A Lei nº. 11.232, que instituiu o cumprimento de sentença, alterando a sistemática da efetivação dos títulos executivos judiciais, inovou ao prever, pela primeira vez no CPC de 1973, modalidade de processo sincrético. Antes da reforma empreendida pela Lei nº. 11.232, não era possível a constatação de modalidade de processo sincrético na efetivação das decisões judiciais, sendo necessário processo autônomo.
  • De acordo com a recente jurisprudência do STJ, a exigibilidade de astreinte fixada durante o processo pode ser condicionada ao trânsito em julgado da decisão.
  • O art. 285-A prevê a improcedênciaprima faciede demandas que contenham idêntica matéria de direito. O magistrado estará autorizado a dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, quando o juízo já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Nessa hipótese, é permitido ao juiz exercer juízo de retratação, no prazo de cinco dias. Caso seja mantida a sentença, o réu deve ser citado para responder o recurso. Essa sistemática difere do indeferimento liminar da petição inicial (art. 196, CPC), pois neste caso inexiste a obrigatoriedade de intimação da parte ré para contrarrazoar apelação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora