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#2733921

O Município do Recife contratou, por meio de licitação, uma empresa de engenharia e construção para edificar uma pequena creche municipal. A obra demorou três meses, mas os serventes e pedreiros que nela atuaram pela empresa contratada não tiveram a CTPS assinada nem receberam os direitos devidos pela ruptura do contrato.

Nessa hipótese, de acordo com o entendimento consolidado do TST, caso haja reclamação trabalhista contra a empresa prestadora e o Município, postulando os direitos não honrados,

  • o Município não será condenado, pois figura na relação como dono da obra.
  • haverá responsabilidade subsidiária do Município em razão da prestação de serviços.
  • somente haverá responsabilidade do Município se houver prova da ausência de fiscalização do contrato.
  • considerando-se que a contratação foi irregular, poderia haver declaração de vínculo empregatício com o Município.
  • o Município será condenado solidariamente nas obrigações, mas poderá se valer de direito regressivo contra a empresa de engenharia.
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