A tolerância religiosa no Brasil nunca foi pura e simplesmente
uma medida imposta por decreto. É antes disso um aspecto
cultural. Por um lado, foi preciso incluir na Constituição artigo
resguardando a liberdade de culto e proteção contra a
discriminação, porque tais garantias não seriam naturais; por
outro, a convivência entre credos distintos foi facilitada pela
formação do povo. A miscigenação e a intimidade entre a casagrande
e a senzala resultaram em mecanismos de acomodação,
como o sincretismo que uniu religiões aparentemente tão
diferentes quanto o catolicismo e o candomblé.
(O Globo, 17/8/2014)
O primeiro período do texto – A tolerância religiosa no Brasil
nunca foi pura e simplesmente uma medida imposta por decreto
– introduz uma opinião. Assinale-a.
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