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Anulada / Desatualizada
#2761065

Com relação à atenuante genérica da menoridade etária do agente, é correto afirmar:

  • Não incide em crimes cometidos contra criança (Código Penal, art. 61, inc. II, alínea “h”, primeira hipótese).
  • Segundo a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prepondera sobre a agravante da reincidência.
  • Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sua prova não necessariamente será documental.
  • Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pode eventualmente reduzir a pena final abaixo do mínimo legal abstratamente cominado.
  • Segundo posicionamento doutrinário dominante, a norma penal em referência foi derrogada em 2002 pelo advento da plena capacidade civil aos 18 anos de idade.
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