A segurança no trabalho, no Brasil, é regida pela CLT, que no seu artigo 163 dispõe: “Será obrigatória a constituição da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA – de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único: O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs”. A norma regulamentadora NR-5 trata especificamente dessa comissão e, entre seus itens, dispõe:
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – ATI.
Assinale a alternativa que identifica corretamente a regulamentação a que se refere cada um dos dois itens.
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