As doses individuais de trabalhadores e indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de dose estabelecidos pela CNEN,
em particular, 50 mSv (5 rem) para trabalhadores e 1 mSv (100 rem) para o indivíduo do público. Atualmente, a tendência mundial
tem sido a de adotar limites de dose ainda mais restritivos, limites esses recomendados pela ICRP em 1990 e que, no Brasil, já foram
adotados pelo Ministério as Saúde para radiodiagnóstico médico e odontológico, por meio da Portaria nº 453, de 01/06/1998. Assim,
para trabalhadores nessas áreas, a dose média anual não deve exceder 20 mSv (2 rem) em qualquer período de cinco anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano. Tal fato refere ao princípio de:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?