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#3126265

Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.


Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família

  • o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 18 (dezoito) anos de idade ou, se estudantes, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválidos, de qualquer idade.
  • o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor ou do inativo.
  • o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 18 (dezoito) anos de idade, ou, se estudantes, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade.
  • a mãe e o pai com economia própria.
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