A Constituição da República, em seu Art. 5º, estabelece direitos e deveres individuais, dentre os quais, os relativos à casa ser um “asilo inviolável do indivíduo”, existindo, no entanto, casos expressos na Constituição, em que se permite penetrar a residência de uma pessoa. São considerados casos em que se pode penetrar a residência de um indivíduo, mesmo sem o seu consentimento:
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