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#3252121

A conduta ética dos agentes públicos municipais reger-se-á pelo Código de Ética e de Conduta dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal. Denominam-se agentes públicos os servidores públicos efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados públicos, inclusive os cedidos e permutados ao Município de Nova Friburgo por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, ao Município de Nova Friburgo. Assim, são compromissos de conduta ética do agente público do Poder Executivo Municipal, EXCETO:

  • Conhecer, exigir e aplicar as normas de conduta ética.
  • Atuar com parcialidade no desempenho das atribuições funcionais.
  • Ter conduta equilibrada e isenta, não participando de transações, atividades ou eventos que possam comprometer a sua conduta profissional.
  • Exercer suas atividades com imparcialidade e urbanidade no tratamento com o público, com os representantes ou prepostos de empresas ou instituições contratadas, bem como com os demais agentes públicos de todas as esferas de Poder.
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