No que corresponde ao direito de família, considere estas
afirmativas.
I. O homem e a mulher com dezesseis anos podem
casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou
de seus representantes legais, enquanto não atingida
a maioridade civil.
II. Não podem casar os afins em linha reta.
III. Não devem casar a viúva, ou a mulher cujo
casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado,
até dezoito meses depois do começo da viuvez, ou da
dissolução da sociedade conjugal.
IV. As causas suspensivas da celebração do casamento
podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de
um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e
pelos colaterais em segundo grau, sejam também
consanguíneos ou afins.
Está incorreto, APENAS, o que se afirma em
Autenticação
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