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#2355265

A promulgação da Lei nº 9.394/96 regulamentou a gestão democrática como um dos princípios norteadores do ensino público brasileiro, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, e estabeleceu a participação dos profissionais da educação e da comunidade na elaboração do projeto pedagógico e nas tomadas de decisão da escola. Sobre o processo de elaboração de um Projeto Político-Pedagógico (PPP), é correto afirmar-se que

  • na etapa de elaboração de um PPP, a escola passa por três grandes momentos: (i) diagnóstico da realidade do país; (ii) levantamento e discussão das concepções do coletivo da escola acerca do trabalho pedagógico que vem sendo desenvolvido; e (iii) definição de ações, papéis e responsabilidades dos professores e dos demais servidores da escola.
  • para elaborar um PPP, é preciso que a escola estruture o projeto, considerando quatro dimensões básicas: (i) pedagógica; (ii) administrativa; (iii) patrimonial; e (iv) financeira.
  • são princípios norteadores de um PPP: (i) igualdade de condições de acesso e permanência do aluno na escola; (ii) gestão democrática; (iii) autonomia; (iv) qualidade do ensino ofertado; e (v) valorização dos profissionais da educação.
  • quanto à estrutura do PPP, a literatura é consensual em afirmar que um PPP deve ser composto de (i) marco referencial; (ii) marco situacional; (iii) marco conceitual; (iv) marco operacional e (v) marco avaliativo.
  • como todo projeto, a elaboração do PPP tem um ciclo que é composto pelas seguintes etapas: (i) iniciação; (ii) planejamento; (iii) execução; (iv) avaliação institucional; e (v) aprovação da comunidade escolar.
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