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#2319421

No Brasil, a legislação sobre acesso de pessoas com deficiência ao trabalho entrou em vigor há mais de 14 anos, mais precisamente na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que define em até 20% o percentual de vagas em concursos públicos; a reserva de vagas para o setor privado surgiu posteriormente, e está prescrita na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência, art. 93, e prescreve que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

  • até 100 empregados - 2%; de 101 a 400 - 3%; de 401 a 500 - 4%; e, de 500 em diante - 5%.
  • até 100 empregados - 2%; de 101 a 500 - 3%; de 501 a 1000 - 4%; e, de 1000 em diante - 5%.
  • até 100 empregados - 2%; de 101 a 400 - 3%; de 401 a 1000 - 4%; e, de 1000 em diante - 5%.
  • até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1000 - 4%; e, de 1000 em diante - 5%.
  • até 200 empregados - 2%; de 201 a 400 - 3%; de 401 a 500 - 4%; e, de 500 em diante - 5%.
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