Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.
No que tange à responsabilidade civil do Estado, o terceiro prejudicado não tem de provar se o agente causador do dano procedeu com culpa ou dolo. Nesse caso, prevalece a doutrina do risco administrativo, que isenta o prejudicado do ônus da prova, bastando-lhe comprovar o dano.
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