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#2261965

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), no Brasil, é definida pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional como a garantia da realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Esse conceito é fruto de diversas conquistas em relação à garantia de cidadania e direito humano à alimentação. São dimensões de SAN:

  • disponibilidade de alimentos, acesso aos alimentos, consumo de alimentos e utilização biológica de nutrientes e suas inter-relações.
  • oferta de alimentos saudáveis e sem agrotóxicos, estímulo de boas práticas de preparo e de políticas públicas e educacionais, conscientizando a população em situação de insegurança alimentar e nutricional.
  • adequação da oferta e demanda de alimentos através da agricultura sustentável, a fim de melhorar os preços e aumentar a acessibilidade da população em situação de insegurança alimentar e nutricional.
  • promoção de ações e políticas públicas no Brasil que visem a reeducação alimentar a nutricional, conscientizando a população de maior poder aquisitivo a evitar desperdícios e estimular o melhor aproveitamento de recursos disponíveis.
  • desenvolvimento de projetos sociais como o bolsa família, garantindo a disponibilidade de recursos para aquisição de alimentos para famílias e de todas as necessidades básicas necessárias, principalmente,no  Norte e Nordeste do país.
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