A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), no Brasil, é definida pela Lei Orgânica de Segurança
Alimentar e Nutricional como a garantia da realização do direito de todos ao acesso regular e
permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem
a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Esse conceito é fruto de diversas conquistas em relação à garantia de cidadania e direito humano à
alimentação. São dimensões de SAN:
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