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#2280265

Quanto à proteção contra incêndios, é correto afirmar que

  • o dispositivo de alarme existente deve ser de conhecimento apenas da brigada de incêndio ou do responsável pela evacuação dos trabalhadores, a fim de evitar pânico.
  • segundo a NR ̶ 23, as informações quanto à utilização dos equipamentos de combate ao incêndio devem ser providenciadas, pelo empregador, apenas para a brigada de incêndio e para os funcionários que estão em contato direto com o fogo (maçaricos, fogão).
  • nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, exceto quando o número de pessoas no ambiente é menor que 10.
  • as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
  • os locais de trabalho deverão dispor de 2 (duas) saídas de emergência, além da porta principal.
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