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#2299621

De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal, entre outras, EXCETO:

  • Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
  • Inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica.
  • Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família.
  • Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com apoio técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
  • Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas.
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