A Lei Orgânica da
Saúde (LOS) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
tem por finalidade disciplinar a descentralização
político-administrativa. A referida Lei, em seu capítulo II, assegura e explica os princípios doutrinários e as Diretrizes Organizativas para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compreende-se como uma Diretriz Organizativa
da LOS 8.080, bem como, sua finalidade correspondente:
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