Caio interpôs recurso visando à reforma da sentença prolatada
pelo Juiz da 250ª Zona Eleitoral do Município de Mirassol que,
julgando procedente o pedido contido na Ação de Impugnação de
Registro de Candidatura, indeferiu o registro da chapa majoritária
formada pelo recorrente e por Tício. Entendeu o juízo de
primeiro grau que, em razão da condenação do recorrente na
ação de improbidade administrativa, confirmada por órgão
colegiado, estaria ele inelegível, na forma do disposto no artigo
1º, inciso I, alínea “L”, da Lei omplementar nº 64/1990.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto
afirmar que:
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