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#2666165

Segundo Hirigoyen (2002, p. 17), o “assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:

  • Somente na última década do século XX foram usados os termosbullying (Adams,1992) emobbing (Leymann,1990) para descrever o fenômeno da agressão de forma repetitiva no local de trabalho.
  • Trata-se, portanto, da exposição do trabalhador a situações de constrangimento e humilhações, feitas de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
  • Freitas (2001) registra que o assédio moral está ligado ao esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa por outra. As agressões cotidianas levam a um processo inconsciente de destruição psicológica constituído de procedimentos hostis, evidentes ou escondidos, de um ou vários indivíduos sobre o outro, na forma de palavras insignificantes, alusões, sugestões e não ditos, que podem desestabilizar alguém ou mesmo destrui-lo, sem que os que o cercam intervenham.
  • As diferentes formas de poder são possíveis fontes para um desequilíbrio das relações de poder, mas o assédio moral no trabalho é limitado à agressão vertical de supervisores sobre subordinados. O desequilíbrio nas relações de poder não pode ser consequência de outras características individuais, situacionais ou sociais, ou seja, as diferenças nas relações de poder requeridas para o assédio moral no trabalho também podem ocorrer entre pares e, em alguns casos, alguns subordinados, especialmente agindo dentro de um grupo, podem assediar um supervisor (Cleveland; Kerst, 1993).
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