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#2651321

A Resolução CONAMA 3O7 estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Art. 5° é instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.


A classificação, armazenagem e destinação final dos resíduos deve fazer parte deste Plano, de acordo com os seguintes parâmetros, respectivamente:

  • I - Classe D:deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;II - Classe B:deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;III - Classe C:deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;IV - Classe A:deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
  • I - Classe B:deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;II - Classe A:deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;III - Classe C:deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas;IV - Classe D:deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
  • I - Classe A:deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;II - Classe B:deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;III - Classe D:deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;IV - Classe C :deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
  • I - Classe C:deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;II - Classe B:deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;III - Classe A:deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas.
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