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#2678121

No que se refere a Base de Cálculo do ICMS, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a base de cálculo do imposto,

  • nas operações com energia elétrica, é o valor de custo da energia no mercado atacadista local.
  • nas operações de saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, é o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento.
  • nas operações de saída interestadual, na falta do valor da operação, é o preço CIF a vista ao consumidor final, se o remetente for varejista.
  • nas prestações sem preço determinado, é o valor corrente do serviço, no mercado nacional, conforme divulgado em Ato Cotepe.
  • nos casos de transporte e entrega de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal, é o valor definido pelo Agente Fiscal, sendo vedado ao agente público arbitrar valores ou abater recolhimentos realizados no período.
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