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#2725865

Considerando o previsto pela lei 8666/93, sobre os prazos de protocolo e julgamento da impugnação de edital, pode-se afirmar que o pedido deve ser protocolado até

  • 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 2 (dois) dias úteis.
  • 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 3 (três) dias úteis.
  • 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 2 (dois) dias úteis.
  • 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 3 (três) dias úteis.
  • 10 (dez) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 5 (cinco) dias úteis.
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