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#2545965

Um dos aspectos que mais preocupam as organizações é a ética ao gerenciar dados organizacionais e empresariais. O sigilo profissional não pode vir separado da reflexão ética, como se fosse uma simples questão técnica ou mesmo procedimental. As questões que despertam e os dilemas que apresentam ao cotidiano do exercício profissional impelem à necessidade de uma postura analítica da realidade e da clareza do objetivo profissional. Sobre o tema, leia as afirmativas.

I. O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde ater-se ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, até não informar a matéria sigilosa.
II. É dever ético do profissional não revelar dados confidenciais obtidos no âmbito da profissão. Não manter determinadas informações em sigilo pode representar um delito.
III. A previsão legal do respeito ao sigilo profissional está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ter o direito de interpor ações de recomposição de prejuízos causados por empregados que quebram o sigilo profissional, o empregador deve inserir cláusula específica nos contratos de trabalho.

Pode-se afirmar que:

  • somente I está correta.
  • somente II está correta.
  • somente III está correta.
  • há apenas duas afirmativas corretas.
  • todas estão corretas.
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