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#2140821

Sobre a aquisição de propriedade de imóvel, segundo o Código Civil, é correto afirmar:

  • A transferência da propriedade do bem imóvel entre vivos dá-se mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, permanecendo o alienante na condição de proprietário do bem enquanto não for efetuado o registro;
  • O comprador será considerado proprietário do imóvel a partir do momento em que passar a exerce a posse direta do imóvel, ainda que não tenha registrado o título translativo perante o Registro de Imóveis, sendo este considerado formalismo notarial;
  • A usucapião é modo secundário de aquisição de propriedade uma vez que demanda o reconhecimento por sentença judicial transitada em julgada em favor do possuidor;
  • Se o construtor estiver de má-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.
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