Conforme a Resolução n.º 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a qual aprova a ITG 2000 (R1) — Escrituração Contábil, julgue o item. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o livro diário
e o livro-razão, em formato digital, devem ser assinados
digitalmente pela entidade e pelo profissional da
contabilidade regularmente habilitado.
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