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#2163465

De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de 1976, e suas alterações, que estabelece o Código de Posturas do Município de Vassouras – RJ, com relação ao capítulo que trata dos anúncios e cartazes, é correto afirmar que:

  • a propaganda falada, mesmo que em lugares públicos, dispensa prévia licença, desde que respeite os limites de ruídos estabelecidos nesse Código.
  • todos os anúncios ou cartazes postos em terrenos privados estão dispensados de licença da Prefeitura.
  • os pedidos de licença para publicidade ou propaganda por meio de cartazes ou anúncios deverão mencionar apenas as dimensões, as inscrições e o texto.
  • não é permitida a colocação de anúncios ou cartazes que façam uso de palavras em língua estrangeira, salvo aquelas que, por insuficiência de nosso léxico, a ele se hajam incorporado.
  • os anúncios luminosos deverão ser colocados a uma altura mínima de 5 m do passeio.
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