A exploração sexual da criança e do adolescente é
crime e deve ser combatida por meio de ações públicas
e sociais que garantam a esse segmento da população
os direitos básicos e acesso a serviços fundamentais. A
lei pune severamente tal prática, requerendo a responsabilização imediata daqueles que exploram a criança ou o
adolescente, obtendo lucro e satisfação às suas custas.
Para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê
a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa
em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, multa e pena de reclusão de
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