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#1895065

Na auditoria de participações societárias permanentes, registradas no Ativo Não Circulante como Investimentos, entre os procedimentos listados a seguir, relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP), quando esta é obrigatória, o único que deve ser considerado correto pelo auditor é:

  • registro da participação da investidora no lucro da investida como receitas antecipadas, a serem classificadas no passivo circulante da investidora, mesmo que não tenha ocorrido venda de ativos entre as duas.
  • exclusão do lucro da investida, decorrente da venda de ativos para a investidora, do valor da participação societária permanente, quando este lucro não for considerado realizado.
  • recebimento de dividendos contabilizados como receita na investidora.
  • avaliação, pelo MEP, de investimentos em sociedades que não sejam controladas ou coligadas da investidora.
  • registro de mais-valia na contabilidade da investidora quando esta adquire ações da investida por um valor superior ao seu valor justo.
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