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#1695565

A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, estabelecendo que as águas doces têm salinidade igual ou menos que 0,5%; as salobras entre 0,5% e 30% e as salinas igual ou superior a 30%.  
Destaca-se que “as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade” especificando-se que “as águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes.
Por sua vez, as águas doces são classificadas em cinco classes, sendo: Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4. As águas doces da Classe Especial destinam-se

  • ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
  • ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; e à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.
  • à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas.
  • ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à pesca amadora; à recreação de contato secundário; e à dessedentação de animais.
  • à navegação e à harmonia paisagística.
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