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#1694365

O Artigo 8º da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC estabelece que:

  • Compete ao prefeito legislar sobre assuntos de interesse pessoal.
  • Os Poderes do Município, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o executivo.
  • Dia 12 de Dezembro é a data magna do Município.
  • O Município divide-se, para fins exclusivamente administrativos, em sede, bairros e distritos.
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