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#1680321

Um deputado estadual de Rondônia, com o objetivo de aumentar a fiscalização das contas da cidade de Porto Velho, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual autorizando o Município da capital a criar um Tribunal de Contas, como órgão municipal, para exercer competências até então do Tribunal de Contas Estadual.


Instado a se manifestar sobre a juridicidade e constitucionalidade da proposta, o advogado da Assembleia deve direcionar seu parecer no sentido da

  • inconstitucionalidade da proposta, por simetria à Constituição Federal, que extinguiu os Tribunais de Contas existentes à época da constituinte de 1988 e proibiu a atual criação de novos Tribunais de Contas no âmbito municipal.
  • inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual.
  • inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunais de Contas dos Municípios, seja como órgão municipal, seja como órgão estadual.
  • constitucionalidade da proposta, haja vista que os Estados membros têm independência e autonomia para seu autogoverno e autoadministração, em respeito ao princípio do pacto federativo.
  • constitucionalidade da proposta, desde que haja prévia concordância do poder público municipal de Porto Velho, a fim de que não haja vício formal de iniciativa no processo legislativo.
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