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#1687921

O funcionamento da instituição de ensino superior ou a oferta de curso sem o devido ato autorizativo configura-se como irregularidade administrativa. Em relação à autorização para o funcionamento dos cursos de graduação, é CORRETO o que se afirma em: 

  • Os institutos de ensino superior, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de cursos superiores, exceto nos casos dos cursos de Direito e de Medicina.
  • As faculdades, desde que estejam com seu credenciamento revalidado, podem criar novos cursos.
  • A criação de cursos de Direito e de Psicologia é livre por parte da instituição que possui autorização de funcionamento e credenciamento do MEC.
  • As instituições filantrópicas de ensino superior não necessitam de autorização do MEC para criação de novos cursos.
  • Mesmo as instituições de ensino superior com autonomia para a criação de cursos superiores devem informar ao MEC os cursos criados por atos próprios.
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