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#1641565

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do promotor de Justiça da Comarca de Itaíba-PE e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado de Pernambuco (MPE/PE/GAECO), ofereceu representação para que fosse ajuizado Incidente de Deslocamento de Competência para a investigação do crime de homicídio que estaria inserido em contexto de atuação de grupos de extermínio no interior do Estado de Pernambuco. Consta da referida representação que, há muito tempo, o Estado de Pernambuco “vem sofrendo sob o jugo dos coronéis, grupos de extermínio e da pistolagem”. Segundo o Ministério Público, na região de Itaíba-PE, “há evidente confusão entre poder político e poder de fato, o qual é estabelecido mediante violência empregada por grupos armados, compostos de ‘jagunços’, mantendo-se uma sociedade que muito se assemelha às do tempo do coronelismo retratado na história do país”, segundo relatório do Ministro Rogerio Schietti Cruz, no IDC nº 5 / PE. Nesse cenário, “a federalização das violações de direitos humanos cria um sistema salutar para combate a impunidades”, segundo o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.


Para o acolhimento do incidente de deslocamento de competência, é necessária

  • a concorrência de competências de um ou mais entes federativos para processar e julgar o caso.
  • a constatação, ainda que em tese, de grave violação efetiva e real de direitos humanos à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
  • a inviabilidade de responsabilização do ente federado no plano nacional e internacional pela violação aos direitos humanos, a tornar indispensável a federalização.
  • a demonstração do caráter excepcionalíssimo de seu uso, diante de sua necessidade e imprescindibilidade.
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