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#3025465

João, casado pelo regime da separação de bens com Maria, doa-lhe o imóvel em que residem, avaliado em R$ 1.000.000,00, com cláusula expressa de reversão, conforme o artigo 547, caput, do Código Civil. Tempos depois, o casal sofre grave acidente automobilístico, ao retornar de uma viagem ao litoral. Maria morre instantaneamente; João, quinze minutos depois, em razão de parada cardiorrespiratória. Muito abalados, Marcos e Fábio, filhos de Maria com Rogério, pretendem promover, entre si, a partilha do imóvel doado pelo padrasto. Rubens, sobrinho (e único herdeiro) de João, ajuíza ação petitória em face de Marcos e Fábio, na qualidade de representante do espólio, com o intuito de se imitir na posse do mesmo imóvel. A razão está

  • apenas em parte, com Marcos e Fábio, já que, como João também era herdeiro necessário de Maria, premoriente, o imóvel deve ser partilhado com Rubens, que, por também ser sucessor, não poderia ajuizar ação petitória em face de seus consortes.
  • com Marcos e Fábio, porque são herdeiros necessários de Maria, e o imóvel era o seu único bem.
  • com Marcos e Fábio, já que, como o casal faleceu na mesma ocasião, há comoriência, à luz do artigo 8odo Código Civil, situação em que João e Maria não são considerados sucessores entre si.
  • com Rubens, visto que, por força da cláusula de reversão, o imóvel retornou ao patrimônio de João, diante da premoriência de Maria.
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