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#3704521

Durante uma reunião do Conselho de Classe, a equipe de professores debate sobre o caso de um aluno do 7º ano que obteve desempenho insatisfatório em três componentes curriculares. Alguns professores defendem a retenção imediata do aluno, argumentando que a aprovação comprometeria o aprendizado futuro. Outros, no entanto, sugerem que a escola deve explorar todas as possibilidades previstas na legislação para garantir a sua aprovação. Em uma decisão fundamentada nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, a equipe docente deverá considerar que:

  • A escola tem a obrigação de reprovar o aluno, pois ele não obteve a aprovação em mais de dois componentes curriculares, conforme as regras de progressão regular por série.
  • A LDB garante a progressão contínua do aluno, o que exige que a escola o aprove automaticamente para a série seguinte, independentemente do desempenho obtido, para evitar a evasão escolar.
  • O regimento escolar pode admitir a progressão parcial do aluno, desde que a sequência do currículo seja preservada, o que permite que ele curse a série seguinte, mas com a necessidade de recuperação nos componentes em que obteve baixo rendimento
  • A verificação do rendimento escolar deve se basear na prevalência dos aspectos quantitativos, como notas de provas finais, sobre os qualitativos, como a participação e o engajamento ao longo do período letivo, para assegurar a meritocracia no processo de aprovação.
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