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#3710865

José, policial civil, foi ouvido, na qualidade de testemunha de acusação, em persecução penal afeta à prática, por João, do crime de furto qualificado pela fraude. Após a oitiva do agente da lei, passou-se ao interrogatório do acusado. A defesa, em seguida, requereu a acareação entre o policial civil José e o acusado, sob o fundamento de que existiriam divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a acareação 

  • será admitida, caso demonstrada a imprescindibilidade da medida, sendo certo que os acareados serão reperguntados pelo juiz, para que expliquem os pontos de divergências.
  • será admitida, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
  • não será admitida, já que a fé-pública, inerente à palavra do policial civil, afasta a necessidade de se aplicar o referido instituto.
  • não será admitida, salvo se houver a concordância expressa do Ministério Público e do próprio policial civil.
  • não será admitida, já que o referido instituto não é aplicável entre testemunha e acusado.
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