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#3716565

A criação de postos de trabalho para pessoas com deficiência deve ser orientada pelo Decreto no 3.298/1999, que dispôs sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Tal política entende como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a

  • cuidado pessoal e capacidade de se alimentar.
  • habilidades sociais e de deambulação.
  • utilização dos recursos da comunidade e desenvolvimento artístico.
  • habilidades acadêmicas e sociais.
  • cuidado da saúde e da prática de atividades físicas.
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