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#3727965

À luz da CF, art. 5º, LXVIII, e do CPP, art. 654, assinale a alternativa correta acerca da legitimidade e das figuras do habeas corpus (impetrante, paciente e autoridade coatora).

  • O habeas corpus somente pode ser impetrado por advogado com procuração, pois se trata de ação constitucional sujeita à capacidade postulatória.
  • O Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus, cabendo-lhe apenas atuar como fiscal da ordem jurídica.
  • Pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus quando houver risco de restrição de seu patrimônio em razão de multa, pois isso afeta indiretamente sua liberdade de atuação.
  • A autoridade coatora é, em regra, quem detém poder decisório para ordenar, manter ou desfazer o ato que restringe (ou ameaça restringir) a liberdade de locomoção, não necessariamente quem executa materialmente a ordem.
  • O habeas corpus exige, como requisito formal indispensável, a indicação completa do endereço do paciente e do coator; a ausência desses dados implica, necessariamente, o não conhecimento do writ.
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