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#3723165

A contratação direta, que engloba a dispensa e a inexigibilidade, é uma exceção à regra de licitar, prevista na Lei nº 14.133/2021. Para que seja válida, a contratação direta exige uma instrução processual muito mais rigorosa do que a antiga Lei 8.666/93, demandando do Analista de Compras e Licitação a elaboração de diversos documentos comprobatórios. A falha nesse processo pode configurar grave irregularidade. O Art. 72 da Lei 14.133/21 detalha os documentos que devem instruir o processo de contratação direta. Assinale a alternativa que apresenta um documento que NÃO é exigido pelo Art. 72 para a instrução do processo de contratação direta. 

  • Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
  • Documento de formalização da demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência ou projeto básico.
  • Ata da sessão pública de lances, assinada por todos os concorrentes.
  • Estimativa da despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
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