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#3720665

Com base nas disposições presentes na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar que: 

  • não será admitida ação privada em nenhuma hipótese para os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019.
  • é cabível a ação privada subsidiária no caso de a ação penal pública não ser intentada no prazo legal, devendo esta ser exercida no prazo de 12 (doze) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
  • as penas previstas na Lei nº 13.869/2019 serão aplicadas apenas mediante a aplicação das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
  • as responsabilidades civil e administrativa são dependentes da criminal, sendo possível questionamento sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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